terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Por confusão na Sul-Americana, São Paulo é autuado em três artigos e pode perder mandos na Libertadores

LANCEPRESS! - 21/01/2013 - 14:57 São Paulo (SP)

São Paulo x Tigre - Copa Sul-Americana - Lucas (Foto: Eduardo Viana)
Conmebol divulgou informes aos dois clubes por confusão na final da Sul-Americana (Foto: Eduardo Viana)

O São Paulo foi autuado pela Conmebol nesta segunda-feira por conta da confusão na final da Copa Sul-Americana de 2012, contra o Tigre (ARG), no Morumbi. De acordo com informe publicado pela entidade, o clube infringiu três artigos do regulamento da competição e pode, como pena, ter de pagar multa em dinheiro e perder mandos de campo na Copa Libertadores deste ano.

No entanto, o documento não cita que o clube possa perder mando de campo já para a partida diante do Bolívar (BOL). O São Paulo tem trabalhado para contar com o Cícero Pompeu de Toledo no duelo desta quarta. A diretoria do clube do presidente Juvenal Juvêncio tem até as 19h (horário de Brasília) de quarta-feira, data do jogo contra o Bolívar, para mandar a defesa do caso.

O São Paulo foi autuado nos artigos 9.2, 15.2 e 15.3, que dizem respeito à segurança no estádio, término antecipado da partida e perda de mando de campo. O Tigre, que também responderá a processo semelhante, foi autuado nos artigos 15.3, 15.4 e 26.5.

Confira os artigos segundo o regulamento da Copa Libertadores de 2012, utilizado pela Conmebol no procedimento disciplinário contra São Paulo e Tigre:

9.2 - Todas as questões vinculadas à segurança dos espectadores e protagonistas (jogadores, árbitros, delegados, dirigentes e representantes dos patrocinadores) será responsabilidade da Associação Nacional correspondente ao local que atue o clube, assim como do próprio clube.

15.2 - Se por causas alheias aos clubes (razões de força maior) se suspenderia uma partida já iniciada, a mesma deverá ser continuada em primeira instância dentra das 24 horas seguintes à suspensão e, se não for possível, em outra data complementando os minutos que faltam com o resultado do momento da suspensão e segundo determine o Comitê Executivo da Confederação.

15.3 - O estádio do clube local, no qual em ocasião da partida fosse invadido pelos espectadores ou se agredisse ao árbitro, árbitros assistentes, jogadores, será inabilitado para as partidas seguintes da competição ou para os que teriam o direito de jogar em casa no próximo torneio. Se o Comitê Executivo da Confederação considerar que pode substituir a desqualificação por uma multa, ou punir com uma determinada porcentagem sobre a arrecadação que corresponda ao clube punido quando jogue como mandante durante a competição ou em outro torneio seguinte ao qual teria direito. Poderá também ser aplicada a sanção da multa com o acréscimo da desqualificação. Em qualquer caso a equipe infratora será punida com a perda dos pontos de acordo com o estabelecido no artigo 19.

15.4 - Em caso de que uma equipe abandone o campo de jogo negando-se a finalizar a partida, perderá os pontos e será passível de multa a critério do Comitê Executivo da Confederação.

26.5 - Em todos os jogos deverá ser respeitado o horário de início da partida, assim como o intervalo entre os dois tempos, salvo instruções do Delegado Oficial da Conmebol. De não respeitar-se o mesmo, a equipe será passível de uma multa de US$ 5 mil. De reincidir nesta infração, a multa será de US$ 10 mil. Em qualquer dos casos, a sanção será debitada diretamente dos montantes que os clubes devam receber por meio do pagamento por direitos de televisão e/ou patrocínio.