quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Santos será julgado por moedas em Ganso e pode perder até dez mandos

nota Ganso moedas torcida Santos (Foto: Daniel Guimarães / Ag. Estado)Ganso foi alvo de 'chuva de moedas' no clássico do
dia 3, na Vila (Foto: Daniel Guimarães / Ag. Estado)

O procurador Alexandre Husni ofereceu denúncia e o Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) julgará na próxima segunda-feira a "chuva de moedas" a Paulo Henrique Ganso, do São Paulo, no clássico contra o Santos, realizado no último dia 3, na Vila Belmiro. Enquadrado nos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - veja a íntegra deles abaixo -, o clube poderá receber multa de R$ 100 mil e perder até dez mandos de campo, sendo obrigado a levar suas partidas para cidades a, no mínimo, 100 km de distância.

A informação foi confirmada pelo procurador-geral do TJD, Antonio Carlos Meccia, responsável por decidir a data do julgamento. Para ele, a punição máxima seria um exagero.

- Dez partidas é o antifutebol. Não podemos esquecer que o Santos é uma bandeira do futebol nacional, então é preciso ter atenção. Não só por ser o Santos, mas para avaliar a gravidade e ver se realmente merece uma punição. Dependendo da defesa do Santos, o clube pode até ser absolvido - diz o procurador-geral.

Meccia diz ter duas visões do assunto: uma como torcedor, na qual considera o fato ocorrido apenas um folclore do futebol, e outra como procurador, em que diz ser necessário o julgamento de acordo com a lei. O procurador-geral, porém, não participará da avaliação que definirá a eventual punição ou absolvição da Vila Belmiro. O Peixe também considera um exagero a possível pena com perda de mando.

Em função dos relatos na súmula da partida dos assistentes Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza e Marcelo Rogério, o TJD analisou o caso e decidiu marcar o julgamento.

No clássico, Ganso teve atuação discreta e foi substituído por Aloísio aos 32 minutos do segundo tempo. Neymar, de pênalti, e Miralles, duas vezes, marcaram para o Peixe, enquanto Jadson, de falta, descontou para o Tricolor, definindo o 3 a 1 na partida válida pela quinta rodada do Paulistão.

Confira os artigos do CBJD:

"211 - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização"

"213 III - § 1º  Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial"